A recuperação de empresas e o setor público

A recuperação de empresas e o setor público

16 de junho de 2021

Quando foi promulgada, a Lei de Recuperação de Empresas tinha como seu maior propósito preservar a atividade e os empregos por elas gerados; em outras palavras, seu espírito veio imbuído de um robusto caráter social.

Depois de alguns anos de uma prolongada crise econômica, de profundidade sem precedentes, um número enorme de instituições fez uso da Lei. Providencial e absolutamente necessário nesse momento.

Com o advento da pandemia do novo coronavirus, no momento em que a economia dava claros sinais de melhora e retomada, este fato veio a prejudicar essa incipiente germinação.

É chegada a hora de preservar empregos e a capacidade produtiva do País. Embora muitas empresas brasileiras sejam detentoras de certificações técnicas reconhecidas mundialmente, nos deparamos hoje com algumas atitudes que podem levar à falência empresas que seriam viáveis em países mais desenvolvidos que o nosso.

Os credores privados estão caminhando no sentido de assumir sua parte no sacrifício de restabelecer a saúde das empresas afetadas pelos problemas de mercado, mas há muitas dificuldades quando se fala de credores públicos, aqui envolvidos tanto o Fisco, quanto as empresas públicas ou de economia mista.

Inúmeras vezes, no transcorrer dos processos de recuperação, nos deparamos com gestores que, compreendendo as alternativas, se propõem a aceitar reduções de valores e parcelamento do saldo devido. Entretanto, quando o credor é um ente público, há certa resistência quando é necessário falar com escalões superiores ou não se consegue encontrar alguém que assuma o ônus da decisão, não porque discordem da proposta, mas muitas vezes por estarem legalmente impedidos de aceitá-la. São os responsáveis pela negativa? Provavelmente não. O sistema a que estão sujeitos tende a responsabilizá-los pelas atitudes tomadas, atitudes essas que, no setor privado, não teriam qualquer questionamento.

É necessário mudar isto. Essas instituições públicas, que nos momentos de crise deveriam auxiliar no socorro às empresas em dificuldade, em busca do bem-estar econômico e social, que é um de seus propósitos, caminham no sentido inverso, causando prejuízos irreparáveis ao patrimônio e à soberania nacionais, pois, como dito anteriormente, muitas dessas empresas são detentoras de elevada capacitação técnica e contam com profissionais altamente qualificados, que merecem ser preservados!

 

Os gestores dessas entidades públicas não assumem tal responsabilidade por receio de serem acusados de desvio de conduta, partindo do princípio de que são culpados até prova em contrário. Assim, é premente a criação de ferramentas de controle que permitam tomadas de decisão para se alcançar a melhor alternativa, não só para as empresas, como também aos cofres das instituições que representam.

Não seria este o momento ideal de mudar isto? Essa atitude prejudica, não só a economia, mas a própria instituição pública que, ao inviabilizar a recuperação da empresa, inviabiliza seu próprio recebimento.