A CURVA DE LAFFER E O APETITE DO FISCO

A CURVA DE LAFFER E O APETITE DO FISCO

16 de junho de 2021

Quanto maior for a alíquota de impostos cobradas pelo governo, maior será a propensão de sonegação fiscal, fazendo com que a arrecadação caia como consequência. Essa é a mensagem da Curva de Laffer. Eu acrescentaria que não só aumenta a propensão à sonegação, mas inviabiliza a atividade econômica que geraria mais arrecadação.

Qualquer ser humano sabe que tirar leite de vaca não prejudica o animal e permite que o se mantenha, por muitos anos, a serviço de seu proprietário. Mesmo no caso de algumas tribos da África em que, em busca de proteínas para se alimentar, os nativos sangram o animal de tempo em tempo, para, com o sangue, alimentar sua família. Mesmo eles sabem que não há que se exagerar na extração do precioso alimento, à custa de não o ter disponível na próxima vez. Da mesma forma pode-se coletar ovos de uma galinha por toda sua vida produtiva, mas se quisermos uma canja, não teremos mais ovos.

O Fisco não tem considerado essas premissas que qualquer nativo das regiões mais longínquas conhece e prática. O apetite fiscal, contra o qual me insurjo, é terrivelmente contraproducente. Reduz a capacidade de gerar empregos, de ser competitivo em um mundo cada vez mais globalizado e consequentemente de gerar riqueza, e com isso de recolher impostos.

Esse apetite desmesurado reduz a capacidade de gerar riqueza e consequentemente de alimentar a máquina pública. Em uma empresa, quando seu faturamento encontra seu limite, ou mesmo cai, o gestor busca reduzir seus custos para se adequar às condições impostas pelo mercado. O Estado não. Reduzir os próprios custos estão fora de questão. Claro, é sempre melhor, quando temos que “cortar na carne”, fazê-lo na “carne” do outro. Dói menos... e assim devora o contribuinte!

Na recuperação de empresas, vítimas de múltiplos anos de gestão governamental desastrosa (além de tudo, o mesmo Estado foi causador dos males que reduziram a capacidade de gerar impostos), busca compensar com um enrijecimento míope das atitudes contra o contribuinte que não consegue atender as alíquotas absurdas que são impostas. Com o agravante da retribuição na qualidade execrável da saúde, educação e segurança que são oferecidas.

Quando se está recuperando a empresa (comparando com a vaca acima citada) debilitada, não tentamos sangrá-la, mas a acolhemos e alimentamos para que, como em uma incubadora que protege e aquece, possa voltar a produzir.

O tratamento que o fisco pretende dar às empresas em Recuperação Judicial, apesar de ter melhorado, ainda é de todo imediatista e contraproducente. Uma empresa falida não gera riqueza nem impostos. Tem receio de “premiar” uma empresa em sofrimento. Comparo isto a não dar refeições para um paciente que não conseguiu pagar a conta do hospital a tempo.

O fisco tem que realmente participar da recuperação, em interesse próprio, senão em função do interesse coletivo, dos empregos gerados, das famílias mantidas. Não se pede perdão de dívida, pede-se a redução da penalização e a compreensão de que alguns conseguem se ajustar em 120 meses, outros precisarão de 240. A compensação de prejuízos passados deve ser imediata, reduzindo o montante da dívida, sem limitações. Admito que muito se caminhou com as últimas decisões sobre transação tributária e com a atualização da Lei de Recuperação de Empresas. Muito caminho, também, há para percorrer. Os juros cobrados não podem ser os de mercado tomador, poderiam ser os de mercado sim, mas os auferidos em aplicações. O Spread entre uma e outra é enorme e em prazos longos provoca um crescimento exorbitante do montante devido.

Existe, nos Projetos de Lei em tramitação no Congresso, um desejo de viabilizar o pagamento de impostos atrasados. Não sonegados, mas simplesmente declarados e não pagos. O que se discute é a renúncia tributária? Deixemos claro: não existe renúncia tributária quando se viabiliza o pagamento do passado. Que renúncia seria essa, sobre valores que nunca iríamos receber, por impagáveis? Viabilizar o pagamento permitirá seu recebimento. Temos que entender: se a carga tributária corrente já é alta, como faremos para pagar os impostos correntes juntamente com os débitos passados? Acreditamos que os legisladores e o Ministério da Economia já se aperceberam disso. Estamos andando na direção certa, mas chegaremos lá? Vamos tornar os impostos pagáveis, corretos e justos, compatíveis com o que é oferecido em troca. Vamos ajustar os custos da máquina pública, precisaremos de menos recursos e ainda sobrarão para fazer os investimentos tão necessários.